A defesa intransitiva de direitos
Mesmo sendo uma obra humana, o que aponta para a sua natureza imperfeita, a vigente Constituição da República guarda qualidades que não podem ser ignoradas pelo analista da realidade nacional. Frente a um período histórico marcado pela força e desrespeito ao ser humano, a chamada Carta Cidadã representou uma clara resposta de desaprovação da sociedade brasileira ao tenebroso período iniciado no dia 1º de abril de 1964. No entanto, os elogios não podem impedir a crítica ou escamotear os pontos falhos. Apesar de já vigorar por mais de ¼ de século, muitos traços de um passado incompatível com a realidade constitucional sobrevivem. A luta por privilégios é, infelizmente, ainda uma constante no cenário das instituições públicas. Da mesma forma que a sociedade se insurgiu frente ao regime de exceção, é, e de maneira diuturna, necessário se indignar com a manutenção de um status quo marcado pela desigualdade. Nesta coletânea, são apresentadas algumas dessas inquietudes que perseguem o autor são apresentadas em dois blocos. Na primeira parte, é a partir de seu pertencimento a mais nova instituição essencial à justiça, a Defensoria Pública, que os inconformismos são delineados. Qual é o papel da Defensoria Pública? Qual é o seu limite? Como pode atuar o Defensor Público? Já na segunda parte, as irresignações podem parecer difusas, mas trazem consigo uma preocupação com a cidadania que ainda não se fez presente em solo brasileiro.
Nos 40 Anos da Constituição
Breves noções de direito que todos devem saber
Constituição da República Portuguesa 


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