As Constituições Portuguesas
As seis Constituições portuguesas (de 1822, 1826, 1838, 1911, 1933 e 1976) são, diz Jorge Miranda, «o produto do circunstancialismo do País e o reflexo de determinados elementos políticos, económicos, sociais e culturais. Fruto dos nossos atribulados dois últimos séculos, elas traduzem os seus problemas e as suas contradições e apresentam-se como veículos de certas ideias, tentativas de reorganização da vida coletiva, projetos mais ou menos assentes na realidade nacional, corpos de normas mais ou menos efetivos e duradouros» de elevada relevância para a compreensão e o estudo do Direito português e da História de Portugal contemporâneo.
Manual de Relações Laborais
Descentralizar e Responsabilizar por Resultados
Novo Regime do Arrendamento Rural
Formulários de Contratos Civis
CAE
O Opus Dei na Igreja
Economia Internacional Comércio e Finanças
Exercícios de Macroeconomia
A Família das Crianças na Separação dos Pais
Curso de Inspetores da Polícia Judiciária
Noções de Direito Penal
Princípios de Microeconomia
Direito das Sucessões
Economia Explicada ao Meu Filho
Estudos sobre o papel da Polícia Civil em um Estado Democrático de Direito
Prova Penal Estado Democrático de Direito
Gestão de Operações
Econometria 1.ª Ed.
Estados Desunidos da Europa
Cálculo para Economia e Gestão
Constituição da República Portuguesa
Admissibilidade da Prova Ilícita em Processo Civil
Estudos de Direito da União Europeia
Crónicas do Benim
Gestão de Recursos Humanos
Microbiologia Médica Volume 2
Psicoterapias Cognitivo-Comportamentais
Acolhimento e reanimação do recém-nascido de termo e pré-termo
Microeconomia
Lacunas Jurídicas e Direito
Constituição e Poder Vol. 2 


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