Sistema Português de Fiscalização da Constitucionalidade: Avaliação Crítica
INTRODUÇÃO
O texto que aqui se publica tem dois objectivos: proporcionar um conhecimento basilar dos elementos e características essenciais do sistema português de fiscalização da constitucionalidade e contribuir para a formação de uma perspectiva crítica e informada sobre os seus aspectos mais controversos e discutíveis.
A necessidade de um texto deste tipo tem a ver, em primeiro lugar, com as exigências do ensino universitário pós-Bolonha que, no domínio do Direito Constitucional (pela necessária concentração de matérias e remissão de um aprofundamento mais especializado para disciplinas optativas de Justiça Constitucional), tem vindo a afastar gerações sucessivas de estudantes de um conhecimento aceitável de um sistema de fiscalização da constitucionalidade que, ao contrário do que se possa pensar, é, todavia, de grande complexidade e, consequentemente, gerador de enormes dificuldades de utilização prática.
A opção que aqui fazemos é a de fornecer um conhecimento apenas dos elementos essenciais do sistema – de outra forma, o risco é o de que os estudantes que não venham a ter uma disciplina especializada sobre a matéria o ignorem na quase totalidade mas sem qualquer concessão na necessidade de formação de uma consciência crítica sobre a singularidade do nosso sistema de fiscalização no panorama global dos Estados de Direito.
É que o sistema português de fiscalização será tudo menos um sistema normal. Situados na Europa, seria natural que o nosso sistema de fiscalização acolhesse os elementos essenciais definidores do modelo europeu de fiscalização de constitucionalidade. Mas não foi assim. Apesar de o legislador constituinte da revisão constitucional (em 1982) ter criado um Tribunal Constitucional, como é próprio do modelo europeu, em tudo o mais afastou-se significativamente desse modelo.
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