A Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro, veio revogar o Regime Jurídico do Processo de Inventário (RJPI), aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de março, repondo, no essencial, e apesar das alterações substanciais que introduz, o regime do processo de inventário prescrito no anterior C. P. Civil, aí recodificando o inventário judicial. Simultaneamente, cria o regime do processo de inventário notarial, estabelecendo para ambos os processos uma tramitação unitária e mais simplificada.
O referido diploma legal estabelece ainda um regime transitório, cuja aplicação pode suscitar dúvidas de interpretação.
Como qualquer novo regime jurídico, a sua aplicação gera, não raras vezes, critérios de orientação diversos e dúvidas na sua concretização.
Com este trabalho, o autor procura contribuir para a resolução dessas dúvidas, apontando caminhos e pistas para a solução de questões controversas que irão certamente surgir e encontrar respostas que mereçam o acolhimento dos aplicadores e estudiosos nesta matéria.
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