Direito Processual Laboral
O processo do trabalho vive numa comunhão permanente com o direito do trabalho, de que é veículo de realização judicial. O processo civil fornece os alicerces adjetivos de onde evoluem esses desenhos processuais específicos. Não é possível compreender o funcionamento e autonomia desses modelos processuais laborais, sem compreender a específica natureza do direito substantivo do trabalho, e a sua interligação.
Diz o Professor António Monteiro Fernandes, na Nota Prefacial:
«Em muitos aspetos o processo do trabalho sempre funcionou como “banco de ensaios” do processo civil, sobretudo na experimentação e procura da celeridade e simplificação processual. No entanto, essa virtualidade do processo do trabalho não nos deve fazer esquecer que este existe “para” e “porque” existe o direito substantivo do trabalho».
Esta obra oferece uma leitura clara e rigorosa dos princípios, da lógica e do funcionamento do processo laboral, revelando-se indispensável para a compreensão da tutela jurisdicional dos direitos laborais.
• Nota prefacial
• Abreviaturas
1.ª PARTE
QUESTÕES GERAIS ESTRUTURANTES E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
1. Nascimento e evolução do processo do trabalho
2. As revisões e reformas do processo do trabalho
3. A relação de subsidiariedade com o processo civil e a autonomia do processo do trabalho
3.1. Os seis anos de “subsidiariedade conflitual”
3.2. A subsidiariedade pós reforma de 2019. A manutenção da autonomia do processo do trabalho
4. A adequação e especialização da jurisdição laboral
5. A competência e os conflitos de jurisdição
5.1. Enquadramento
5.2. A competência material
5.3. A competência territorial e a nulidade dos pactos de desaforamento
5.4. A competência em razão da hierarquia
5.5. A competência contraordenacional e como instância de recurso
5.6. A competência penal
5.7. Os conflitos de jurisdição
5.7.1. Zonas de fronteira em que os juízos do trabalho são materialmente competentes
5.7.2. Zonas de fronteira em que os juízos do trabalho são materialmente incompetentes ou incompetentes em razão da nacionalidade
5.8. A extensão da competência
6. Capacidade e legitimidade judiciária
6.1. A capacidade judiciária
6.2. A legitimidade
6.2.1. A especialidade do litisconsórcio
6.2.2. Insolvência do trabalhador
6.2.3. A extensão da legitimidade
6.2.4. Casos especiais de legitimidade
6.3. Legitimidade, representação e patrocínio judiciário pelo Ministério Público
7. Processo e procedimentos laborais
7.1. Enquadramento
7.2. Procedimentos de natureza administrativa
7.3. Procedimentos de controlo do exercício do poder patronal
7.4. Procedimentos de controlo do exercício de direitos dos trabalhadores
7.5. Procedimentos laborais e efetividade da Justiça laboral
2.ª PARTE
ALGUNS PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DO PROCESSO LABORAL
1. O princípio da justiça completa
2. O princípio da igualdade real das partes
3. O princípio da celeridade
4. O princípio da prevalência da justiça material sobre a justiça formal
5. Princípio da (hiper)valorização da conciliação
6. O princípio da garantia do direito de acesso aos juízos do trabalho
6.1. A advocacia e a possibilidade de patrocínio oficioso
6.2. O ministério público
6.3. As associações sindicais e patronais
7. O princípio da condenação “extra vel ultra petitum”
3.ª PARTE
O PROCESSO COMUM LABORAL
1. Enquadramento
2. Especialidades no desenvolvimento da instância
2.1. Dever de gestão processual e adequação formal
2.2. Mediação
2.3. Possibilidade de cumulação sucessiva de pedidos e causas de pedir
2.4. Modificações subjetivas da instância
2.5. Reconvenção
2.6. Apensação de ações
3. O processo comum declarativo laboral. Abordagem comparativa
3.1. A petição inicial
3.2. O despacho liminar
3.3. A audiência de partes
3.4. A contestação e eventual reconvenção
3.5. Não apresentação de contestação pelo empregador
3.6. A resposta à eventual reconvenção
3.7. O saneamento do processo e a (eventual) audiência prévia
3.8. A audiência final
3.8.1. Das causas de adiamento da audiência final
3.8.2. Notificação e inquirição de testemunhas
3.8.3. Dos debates (alegações)
3.8.4. Da maior operatividade do princípio da aquisição processual e inquisitório
3.9. Da sentença
3.9.1. Sentença: notificação
3.9.2. Sentença: estrutura monista de decisão
3.9.3. Da sentença: condenação “extra vel ultra petitum”
3.9.4. Do recurso da sentença
4.ª PARTE
OS PROCESSOS ESPECIAIS
1. Enquadramento
1.1. Tipos de processos especiais
1.2. Possibilidade de cúmulo com providências cautelares
1.3. Importância variável dos processos especiais
1.4. Natureza urgente dos processos especiais
1.5. O recurso da decisão final
2. A ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento (AIJRLD)
2.1. Âmbito da apreciação judicial do despedimento
2.2. Prazo, erro na forma do processo e ónus da prova
2.3. Posicionamento processual das partes
2.4. Tramitação
2.4.1. Requerimento do trabalhador de oposição ao despedimento
2.4.2. Audiência de partes
2.4.3. A hipótese de não apresentação, pelo empregador, do AMD, ou de não junção dos documentos relativos aos procedimentos que levaram ao despedimento
2.4.4. Articulado do empregador de motivação do despedimento (AMD)
2.4.5. Resposta ao AMD (“contestação”) e eventual reconvenção pelo trabalhador
2.4.6. Resposta à eventual reconvenção pelo empregador
2.4.7. Gestão inicial do processo e (eventual) audiência prévia
2.4.8. Audiência final
2.4.9. Sentença
2.5. Despedimentos sujeitos a regime de especial proteção
2.5.1. O despedimento de trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes, ou trabalhadores no gozo de licença parental (art.º 63.º do CT)
2.5.2. Despedimento de membros de estruturas de representação coletiva de trabalhadores (ERCT)
3. Os processos especiais emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional
3.1. Introdução
3.2. O processo especial de efetivação de direitos resultantes de acidente de trabalho
3.2.1. Competência
3.2.2. Natureza inderrogável e suas consequências
3.2.3. Prazo de caducidade, início da ação e respetivas fases
3.2.4. A tramitação da fase conciliatória
3.2.5. A tramitação da fase contenciosa
3.2.6. (Eventuais) Apensos
3.2.7. Intervenção do Fundo de Acidentes de Trabalho
3.3. Processo para efetivação de direitos resultantes de doença profissional
3.3.1. Conceito e distinção de acidente de trabalho
3.3.2. Tramitação
3.3.3. A intervenção do Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT)
4. O processo especial de impugnação de despedimento coletivo
4.1. Enquadramento
4.2. A competência e a legitimidade
4.3. Fundamentos de ilicitude do despedimento coletivo
4.4. Tramitação (art.os 156.º e seg. do CPT)
4.4.1. A petição inicial
4.4.2. Contestação
4.4.3. (Eventuais) Articulados dos chamados
4.4.4. A eventualidade de não apresentação de contestação, ou não junção dos documentos comprovativos do cumprimento das formalidades, pelo empregador (art.º 156.º/5 a 7 do CPT)
4.4.5. A impugnação baseada na improcedência dos motivos. A assessoria técnica (art.os 157.º e 158.º do CPT)
4.4.6. A impugnação baseada no incumprimento de normas procedimentais
4.4.7. A gestão inicial do processo e audiência prévia
4.4.8. A audiência final
4.4.9. A sentença
5. Os processos especiais de contencioso das instituições de previdência, abono de família, associações sindicais, associações de empregadores ou comissões de trabalhadores (que inclui a ação de anulação e interpretação de cláusulas de convenções coletivas do trabalho)
6. A ação de anulação e interpretação de cláusulas de convenções coletivas do trabalho
6.1. Enquadramento e âmbito
6.2. Legitimidade
6.3. A especificidades da interpretação do conteúdo das cláusulas das CCT
6.4. Da tramitação
7. O processo especial de impugnação da confidencialidade de informações ou da recusa da sua prestação ou da realização de consultas
7.1. Enquadramento
7.2. Casos frequentes
7.2.1. O direito de informação no contexto da transmissão de estabelecimento
7.2.2. O direito de informação relativo à atividade social da empresa
7.2.3. O direito de informação em contexto de reestruturação empresarial
7.3. Procedimento em sede empresarial
7.4. Tramitação
8. O processo especial de tutela dos direitos de personalidade do trabalhador
8.1. Enquadramento. Direitos de personalidade
8.2. Âmbito e legitimidade
8.3. O caso especial do “assédio” (art.º 29.º do CT)
8.4. Tramitação (art.º 186.º-E do CPT)
9. O processo especial relativo à igualdade e não discriminação em função do sexo
9.1. Enquadramento
9.2. Tramitação
10. A Ação de Reconhecimento da Existência de Contrato de Trabalho (ARECT)
10.1. Razão da sua criação
10.2. Regime processual aplicável às contraordenações laborais no âmbito da instituição de mecanismos de combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviços em relações de trabalho subordinado
10.3. A Ação de Reconhecimento da Existência de Contrato de Trabalho (ARECT)
10.3.1. Enquadramento
10.3.2. Articulação da ARECT com o PREVPAP
10.3.3. Posicionamento processual do trabalhador
10.3.4. Tramitação
10.3.5. Análise crítica
5.ª PARTE
PROCEDIMENTOS CAUTELARES NO PROCESSO DO TRABALHO
1. Enquadramento e questões ordenadoras
2. O procedimento cautelar comum laboral
3. O procedimento cautelar especificado de suspensão do despedimento
3.1. Âmbito e requisitos para o decretamento
3.2. Prazo de instauração
3.3. Articulação entre o procedimento cautelar e a ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
3.4. Falta de comparência das partes
3.5. O procedimento cautelar de suspensão de despedimento na sequência de ação inspetiva da ACT, com intervenção do MP
3.5.1. Existência de indícios de despedimento em violação de normas legais
3.5.2. Inadequação do vínculo que titula a prestação de uma atividade em condições correspondentes às do contrato de trabalho
3.6. A suspensão de despedimento de trabalhadora grávida puérpera e lactante ou de trabalhador no gozo de licença parental
3.7. A suspensão de despedimento de representantes dos trabalhadores
3.8. A interposição de recurso e respetivas consequências
3.9. A caducidade da providência
4. O procedimento cautelar de proteção da segurança e saúde no trabalho
4.1. Legitimidade e responsabilidade
4.2. Deferimento da providência
5. Os procedimentos cautelares especificados cíveis aplicáveis no processo do trabalho
6. A inversão de contencioso no processo laboral
6.1. Enquadramento e espécies de providências cautelares quanto à sua suscetibilidade de promover a inversão de contencioso
6.2. Requisitos legais do decretamento
6.3. A inaplicabilidade no âmbito da AIJRLD
6.4. Situações de charneira em que é possível requerer a inversão
6.5. Requerimento abusivo de inversão de contencioso
6.6. Oportunidade e necessidade de pedido expresso pelas partes
6.7. O recurso da decisão de inversão de contencioso e a ação de impugnação
APÊNDICE
BREVE COMENTÁRIO AO ANTEPROJETO DE LEI DA REFORMA DA LEGISLAÇÃO LABORAL
– “TRABALHO XXI”,
PUBLICITADO EM 24 DE JULHO DE 2025
ALTERAÇÕES PROJETADAS PARA O CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO
1. Razão de ordem
2. As alterações (ante)projetadas no código de processo do trabalho
2.1. Revogação do “reforço de poderes da ACT” de “controlo de despedimentos com indícios de ilicitude” e da possibilidade do MP poder instaurar providência cautelar de suspensão de despedimento na sequência dessas ações inspetivas2.2. (Re)Introdução da possibilidade de o empregador poder obter efeito suspensivo na impugnação judicial das decisões de aplicação das coimas, no âmbito de contraordenações laborais
2.3. Extensão do pagamento de retribuições intercalares pelo Estado no âmbito das impugnações judiciais que declarem a ilicitude de despedimento, prevista para a AIJRLD, às ações que tramitam em processo comum e ao processo especial de impugnação de despedimento coletivo
2.4. Introdução da possibilidade do trabalhador objeto de uma ARECT declarar a sua “falta de interesse” no prosseguimento da ação, caso em que o juiz deve decretar a extinção da instância
3. Sinopse de alterações (ante)projetadas do código do trabalho com maior relevância e influência no processo do trabalho
3.1. Alterações no regime da transmissão de estabelecimento ou de empresa que constitua uma unidade económica
3.2. Alterações ao procedimento disciplinar com intenção de despedimento
3.3. Remissão abdicativa de créditos laborais
3.4. Revogação da proibição de terceirização de serviços
3.5. Compensação por despedimento por motivos objetivos e eliminação da presunção jurídica constante do art.º 366.º do CT
3.6. Indemnização em substituição da reintegração, a pedido do empregador
• Bibliografia
• Índice
Direito do Trabalho Da teoria à Prática 


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