NOTA PRÉVIA
A presente edição tenta colmatar a ausência, no mercado nacional, de uma coletânea atualizada de legislação nacional e comunitária de direito da concorrência. Não existe, com efeito (pelo menos com o nosso conhecimento, e excluindo as excelentes edições anotadas da Lei da Concorrência entretanto editadas), qualquer compilação posterior à entrada em vigor da Lei 19/2012, que aprovou o atual regime jurídico da concorrência, com prejuízo para quem se dedica a trabalhar ou a estudar este ramo do direito. Isso mesmo é motivo de frequentes queixas por parte dos estudantes da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, a quem desde há alguns anos ensino esta matéria nas cadeiras de Direito Económico (1.° ciclo) e de Direito da Regulação e Concorrência (2.° ciclo).
(…) Optou-se, então, por deixar de fora da seleção de diplomas nacionais a Lei-quadro das Entidades Reguladoras, os regimes das Práticas Comerciais Desleais e das Práticas Individuais Restritivas do Comércio, e todos os regulamentos e orientações da Autoridade da Concorrência especialmente relevantes em matéria de controlo de concentrações e do procedimento de clemência. Quanto ao direito comunitário, inclui-se o Regulamento de Execução das regras do Tratado, acompanhado das principais comunicações da Comissão em matéria de práticas restritivas e de cooperação com as autoridades (administrativas e judiciais) dos Estados- membros, bem como o Regulamento das Concentrações Comunitárias. Ficam de fora muitas comunicações relevantes (por exemplo, as relativas às isenções por categoria, controlo de concentrações, cálculo de coimas, clemência, e em geral todas as que versam sobre matéria eminentemente processual), como de fora ficou também o Regulamento sobre os Auxílios Públicos. Talvez numa futura edição esses elementos possam vir a encontrar o seu espaço. Esperamos que, não obstante estas falhas, este volume possa ser um instrumento útil aos práticos e aos estudiosos do direito da concorrência.(…)
| REGIME JURÍDICO DA CONCORRÊNCIA (LEI 19/2012, DE 8 DE MAIO)
| ESTATUTOS DA AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA (DL 125/2014, DE 18 DE AGOSTO)
| TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA (ARTS. 101.0 A 109.º)
| EXECUÇÃO DAS REGRAS DE CONCORRÊNCIA (REGULAMENTO 1/2003 DO CONSELHO)
| REDE DE AUTORIDADES DE CONCORRÊNCIA (COMUNICAÇÃO 2004/C 101/03, DA COMISSÃO)
| COOPERAÇÃO COM OS TRIBUNAIS NACIONAIS (COMUNICAÇÃO 2004/C 101/04, DA COMISSÃO)
| DEFINIÇÃO DE MERCADO RELEVANTE (COMUNICAÇÃO 97/C 372/03, DA COMISSÃO)
| CONCEITO DE AFETAÇÃO DO COMÉRCIO (COMUNICAÇÃO 2004/C 101/07, DA COMISSÃO)
| REGRA “DE MINIMIS” (COMUNICAÇÃO 200l/C 368/07, DA COMISSÃO)
| ABUSOS DE POSIÇÃO DOMINANTE (COMUNICAÇÃO 2009/C 45/02, DA COMISSÃO)
| ISENÇÕES EM MATÉRIA DE COLIGAÇÕES (COMUNICAÇÃO 2004/C 101/08, DA COMISSÃO)
| ACORDOS DE COOPERAÇÃO HORIZONTAL (COMUNICAÇÃO 2011/C 11/01, DA COMISSÃO)
| ISENÇÕES EM MATÉRIA DE ACORDOS VERTICAIS (REGULAMENTO 330/2010, DA COMISSÃO)
| RESTRIÇÕES VERTICAIS (COMUNICAÇÃO 201O/C 130/01, DA COMISSÃO)
| CONTROLO DAS CONCENTRAÇÕES COMUNITÁRIAS (REGULAMENTO 139/2004 DO CONSELHO
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