De um modo geral uma das características essenciais do Direito – até numa perspetiva jus-positivista – é a sua constante adaptação. O Direito, hoje, apresenta cada vez mais uma forma plástica, moldando-se a factos supervenientes, acompanhando uma realidade que se caracteriza por avanços e retrocessos. Por isso, são diversas as reformas legislativas que se vão produzindo. São também vários os institutos que vão aparecendo de forma inovadora, outros que se vão alterando, e, por fim, outros que vão perdendo relevo.
Juízos valorativos quanto à propriedade ou não de um determinado quadro regulatório devem ter por referência a realidade social à qual esta se destinava – historicamente – sob pena de se cair num anacronismo . Não é possível determinar as regras aplicáveis – e fazer a sua execução – sem que se tome em atenção todo um “mundo novo”. A realidade normativa tem óbvia influência sobre a própria norma. Uma postura excessivamente positivista acaba por resultar em sérios problemas na aplicação do Direito.
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