Há muito, era sistematicamente reclamada uma alteração à “velhinha” “LAR” – Lei do Arrendamento Rural (Decreto-Lei n.º 385/88, de 25 de Outubro). Porventura, algo desajustada!…
Na realidade o arrendamento, em qualquer das suas formas – urbano ou rural – sempre constituiu matéria sensível na sociedade portuguesa; concentrando amiúde, alguma atenção do próprio poder político.
Decorridas mais de duas décadas, eis – então – o “NRAR” – Novo Regime do Arrendamento Rural (Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de Outubro).
Assim, pela respectiva importância, pretendemos oferecer informações rápidas, objectivas, rigorosas e criteriosas no que tange às principais alterações.
Seguramente, a comparação entre regimes – cessante e vigente -, o recurso a outras normas do ordenamento jurídico e, uma selecção da principal jurisprudência; só pretendem valorizar.
Não obstante, eventuais insuficiências, foi nosso propósito prestar com todo o esforço e seriedade intelectual, uma singela tarefa.
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