A Responsabilidade Civil dos Poderes Públicos
O tema tratado, relativo à responsabilidade civil do Estado e de outras entidades públicas é um dos mais importantes no âmbito do Estado de Direito.
A norma do art. 22.° da Constituição, inovadora no Direito comparado quando foi aprovada, não tem chamado até agora a devida atenção dos teóricos e dos práticos. E, por seu lado, a Lei n.° 67/2007, de 31 de Dezembro, enferma de não poucas insuficiências.
Delimitação do objecto
Através da presente investigação, pretendemos analisar e definir alguns dos limites à elasticidade da norma do art. 22.° da CRP, enquanto norma de enquadramento constitucional sobre responsabilidade civil pública. Trata-se de uma investigação realizada no âmbito de um seminário subordinado ao tema geral das “Normas Constitucionais”, pelo que o objecto do trabalho poderá exibir alguma distensão. Esse risco é assumido na tentativa de enriquecer a análise e a problematização da referida norma constitucional, mas sempre com preocupação de não resvalar do Direito Constitucional para o confinante Direito Administrativo.
Assim, como questão prévia, iremos tentar responder à seguinte interrogação: o art. 22.° consagra uma regra ou um princípio?
1. Delimitação do objecto
2. A responsabilidade civil pública à luz do preceito-matriz da Constituição
2.1. A norma do art. 22.º da CRP — breve enquadramento
2.2. Aplicabilidade directa de uma norma não exequível por si mesma
2.3. Visão tripartida da norma do art. 22.º da CRP: i) função legislativa; ii) função administrativa; iii) função jurisdicional
2.4. A relevância da norma do art. 22.º da CRP em face da actual tendência de objectivização deste instituto à luz do DUE
3. Subsídios para a caracterização da norma contida no art. 22.º da CRP
3.1. Virtudes de um princípio enquanto modo de aplicação do Direito — a elasticidade da norma: brevíssimas considerações
3.2. Os limites (ou cautelas) na aplicação principiológica do Direito e o risco do recurso indiscriminado a princípios — o dever de adstrição do princípio a uma regra?
4. A partir do art. 22.º da CRP e do binómio norma de função/norma de controlo (FORSTHOFF): esta disposição contém uma zona de norma de controlo da constitucionalidade, além da norma de função?
4.1. Limites à elasticidade da norma do art. 22.º da CRP
4.1.1. Análise da (in)constitucionalidade da norma do art. 13.º do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais entidades públicas (RRCEEP)
4.1.2. Reforço do princípio da responsabilidade civil dos poderes públicos por via do DUE e da sua jurisprudência
4.2. A relevância da distinção entre inconstitucionalidade e responsabilidade do legislador quando a declaração de inconstitucionalidade, enquanto censura de desvalor de um acto, não apague todos os efeitos do mesmo em sede da sua ilicitude. Regresso à questão da dependência da responsabilidade do legislador da prévia declaração de inconstitucionalidade do TC
4.2.1. Inconstitucionalidade da norma do art. 15.º, n.º 5 do RRCEEP?
4.2.2. A via de solução das sentenças aditivas?
4.2.3. A via da interpretação conforme à Constituição?
5. Limites ao dever de reparar o dano do lesado quando em causa também estejam outros valores constitucionalmente previstos, como seja, por exemplo, o valor do especial interesse público da sustentabilidade financeira do Estado
Coletânea Tributária Anotada
As Obrigações das Sociedades Comerciais em sede de IRC
Novo Regime do Arrendamento Rural 


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