Da Aceitação da Herança pelos Credores do Repudiante
Como podem os credores garantir os seus direitos, perante o devedor que repudiou uma herança?
É simples. Trata-se de aplicar um curioso instituto jurídico, previsto no art.º 2067.º do Código Civil: «Sub-rogação dos credores». Não é novo. Mas, nos últimos anos, o seu regime passou a suscitar mais interesse.
Trata-se, afinal, de um meio conservatório da garantia patrimonial dos credores.
Nesta sua nova obra, o conceituado Professor explica o regime, o fundamento e a natureza jurídica do instituto.
O livro inclui índices ideográfico e geral.
Manual de Relações Laborais
Descentralizar e Responsabilizar por Resultados
Novo Regime do Arrendamento Rural
Formulários de Contratos Civis
CAE
O Opus Dei na Igreja
Economia Internacional Comércio e Finanças
Exercícios de Macroeconomia
A Família das Crianças na Separação dos Pais
Curso de Inspetores da Polícia Judiciária
Noções de Direito Penal
Princípios de Microeconomia
Direito das Sucessões
Código do Registo Civil 

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