Há vinte anos, subitamente, atingia-nos a todos a notícia de que o Doutor Carlos Alberto da Mota Pinto acabava de falecer: Nesse dia trágico estava nas livrarias -tinha acabado de ser exposta nas livrarias – a 3.ª edição da «Teoria Geral do Direito Civil». Foi a 7 de Maio de 1985.
Vinte anos passaram! O Manual de «Teoria Geral» do Doutor Mota Pinto continua a formar juristas. Em Coimbra e em muitas outras Escolas do País. E mesmo fora de Portugal, designadamente no Brasil, em Macau (onde, aliás, existe também uma tradução em língua chinesa), em Angola e em Moçambique.
Pelo meu lado, ele tem sido sempre o Manual de referência, nos planos didáctico, técnico e científico. Por isso continuei a adoptá-lo, por isso tenho pautado o meu ensino da Teoria Geral do Direito Civil em conformidade com o plano de estudos da Escola de Coimbra, que o Manual, na linha de Manuel de Andrade, consagrou, e que Orlando de Carvalho, apesar das suas reservas às conotações de uma «teoria geral da relação jurídica», também abraçou.
Sempre nos pareceu que a qualidade da obra compensava bem o inconveniente da sua desactualização em alguns pontos, inconveniente que, de resto, ia sendo superado nas aulas. E foi também esta uma forma de mantermos bem vivo o ensino do Doutor Mota Pinto e de assim reagirmos contra aquele golpe imprevisto e traiçoeiro que na manhã de 7 de Maio de 1985 nos agrediu a todos de forma brutal!
Entretanto, inúmeras reimpressões foram sendo feitas da 3.ª edição, a última em que o Doutor Mota Pinto ainda participou. Hoje, vinte anos depois, e ainda com o Doutor Mota Pinto na nossa mente que aceitamos esta tarefa de fazer uma nova edição. Com a preocupação principal de actualizar o livro, até porque se trata de uma obra muito utilizada, igualmente, fora da Universidade. E com o inestimável apoio, a par e passo, do Dr. Paulo Mota Pinto.
Mas vamos muito além de uma simples actualização legislativa -o que, em todo o caso, à distância de vinte anos, constituiria já, por si só, um trabalho gigantesco, a implicar, muitas vezes, uma reformulação da matéria, como sucede, por exemplo, a propósito das fontes do direito civil português, da situação do insolvente, das classificações das pessoas colectivas e de tantos e tantos outros pontos do livro. Mas vamos muito além de uma simples actualização legislativa e das «mexidas» que ela implica, dizíamos: por um lado, incluem-se novos conteúdos, abordam-se novos temas e procedemos a algumas modificações sistemáticas; por outro lado, suprime-se o que no livro pareceu mais historicamente datado; finalmente, revê-se uma ou outra posição de fundo em alguns pontos da matéria, actualiza-se a doutrina e dá-se conta da muita jurisprudência entretanto publicada.
É, pois, verdadeiramente, uma nova edição, esta que agora se oferece ao público -o livro é remodelado. Mas não tanto como o poderá vir a ser; porventura, em futuras edições. Hoje houve sobretudo a preocupação de actualizar a obra, mantendo-a sob a direcção do Mestre, o saudoso Doutor Carlos Alberto da Mota Pinto. Pareceu-nos ser esta uma forma de o recordarmos e homenagearmos. Vinte anos depois. Com muita, muita saudade!
António Joaquim de Matos Pinto Monteiro
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