Arbitragem Societária
No nosso quadro jurídico-constitucional, o reconhecimento da liberdade individual no campo do acesso à justiça legitima a escolha das partes quanto ao meio de resolução de litígios, incluindo a arbitragem, respeitadas garantias jurisdicionais comuns.
A presente obra propõe-se a analisar a arbitragem societária tanto à luz do direito atualmente vigente, como na perspetiva do direito a constituir. No plano do direito constituído, defendemos que a arbitragem societária encontra fundamento nos diplomas legais em vigor (incluindo o Código das Sociedades Comerciais) e na Constituição, podendo ser validamente utilizada na resolução de litígios societários, desde que respeitados certos pressupostos e superadas algumas incertezas iniciais. A Lei da Arbitragem Voluntária (LAV) mantém-se como o quadro legal aplicável à generalidade dos procedimentos arbitrais.
Em Portugal, o Regulamento de Arbitragem Societária do Centro de Arbitragem Comercial introduz adaptações que permitem acomodar o procedimento comum às especificidades das relações intrassocietárias.
No plano do direito a constituir, sustentamos que a publicação de uma lei específica dedicada à arbitragem societária reforçaria a segurança e a certeza jurídicas, contribuindo para o desenvolvimento harmonioso do ordenamento jurídico. Mesmo na eventualidade de uma futura intervenção legislativa, as reflexões suscitadas na presente obra conservarão a sua relevância, porquanto se debruçam sobre problemáticas estruturais que, inevitavelmente, continuarão a emergir nos litígios societários.
Importa ainda destacar que este trabalho resulta de uma análise crítica e comparada, onde se refletem diferentes posições doutrinárias, bem como as soluções consagradas na jurisprudência e na legislação de diversos ordenamentos jurídicos, com o intuito de oferecer uma visão abrangente e fundamentada sobre o tema.
ÍNDICE
1. Litígios intrassocietários, Constituição e lei
2. Arbitrabilidade dos litígios societários
3. Conteúdo e natureza da cláusula compromissória estatutária
4. Interpretação da cláusula compromissória estatutária
5. Consentimento e vinculação dos sócios
5.1. É exigida unanimidade ou maioria para a inserção ou alteração de uma cláusula compromissória nos estatutos de uma sociedade? O sócio que não votou favoravelmente a inserção ou alteração dessa cláusula compromissória deve ser tutelado especialmente?
5.2. Os sócios futuros que ingressam na sociedade ficam vinculados à cláusula compromissória?
6. Consentimento e vinculação da sociedade
7. Consentimento e vinculação dos titulares dos órgãos sociais
8. Incumprimento da cláusula compromissória estatutária
9. Problemas relativos à competência
10. Problemas relativos à pluralidade de partes
11. Eficácia intraomnes do caso julgado arbitral na impugnação de deliberações sociais
12. A “omnilateralidade” parassocial e a tutela jurisdicional intrassocietária
ANEXOS
| Anteprojeto da APA – versão para discussão de 06 de maio de 2016
| Regulamento de arbitragem societária da APA – versão para discussão de 06 de maio de 2016
| Proposta de diploma relativo à arbitragem societária (secretaria de Estado da Justiça) de 18 de abril de 2018
| Regulamento de arbitragem societária do Centro de Arbitragem Comercial da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa (2021)
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