Autonomia e Direito da Família e das Sucessões
Este Volume I incide fundamentalmente sobre efeitos pessoais do casamento, um contrato pessoalíssimo cuja dogmática não prescinde hoje de reponderação, dada a profunda divergência doutrinária e também jurisprudencial que se tem verificado a seu respeito.
O incumprimento dos deveres conjugais desencadeia responsabilidade civil contratual? Obtendo resposta negativa em muitas outras ordens jurídicas, a pergunta concita, entre nós, uma discussão intensa.
A qualificação do instituto que o artigo 1577.º do Código Civil denomina de contrato de casamento deve ser repensada.
É um contrato comum? Ou importa questionar a contratualidade do casamento em nome do respeito pelos direitos de personalidade dos cônjuges?
E a contratualidade do casamento coloca-se em questão para aviltar a relação que resulta do mesmo casamento? Ou antes para dignificar a margem de liberdade dos cônjuges e a responsabilidade que as suas relações pessoais impõem?
A resposta, do ponto de vista em que nos situamos, trilha o segundo caminho.
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