Começou por me soar estranha a proposta da Gestlegal de levar a cabo esta reimpressão. Levando-me a questionar se tal faria sentido. Quando foi lançada, vão decorridas duas décadas, a obra tinha um lugar indisputado no panorama das letras jurídicas pátrias. Dava corpo ao primeiro ensaio sistematizado da “doutrina” das proibições de prova em português. Para além de um contributo para o lançamento das traves-mestras do enquadramento político-criminal, dogmático-categorial e normativo da figura das proibições de prova, teve também um papel na estabilização dos conceitos e na fixação da linguagem dum discurso das proibições de prova em português. O que explicará o acolhimento e divulgação da obra entre os juristas de língua portuguesa, bem como —não relevará da hybris sinalizá-lo— o eco de que gozou na experiência jurídica.
Só que, entretanto, fomos assistindo a profundas transformações. Multiplicaram-se as formas de intromissão e devassa ao dispor da perseguição penal, ao ritmo das prodigiosas realizações técnico-científicas. Nessa mesma medida se alargando e diversificando a fenomenologia das proibições de prova, muito para além do que era então possível considerar. Ao mesmo tempo, praticamente ao ritmo dos dias, foi-se avolumando o acervo das publicações disponíveis sobre a matéria. Tanto nas prateleiras das livrarias como na incomensurável biblioteca digital, ao alcance instantâneo de uma tecla de computador.
Tudo parecia conjugar-se no sentido de uma irreversível erosão da actualidade e da utilidade do trabalho. A apontar-lhe, quando muito, um qualquer recanto nos arquivos da memória. E foi movido por esta expectativa que, antes de arriscar uma resposta, me propus fazer uma nova leitura do texto. Para refazer, em novo contexto, a trajectória espiritual da sua elaboração e, sobretudo, para indagar da subsistência de momentos — de linguagem, conceitos doutrina, soluções prático-jurídicas — de comunicabilidade com o tempo e o modo presentes. Um exercício de que resultou a gratificante experiência de ver frustrada aquela expectativa. Na verdade, a (re)leitura deixou-me a convicção de que o livro tem ainda um lugar no “círculo hermenêutico”, onde hoje se equacionam os problemas que continuam a correr sub nomine das proibições de prova. E pode subir à teia com o seu próprio rosto e a sua própria voz. Não carecendo de avalista nem de intérprete para dialogar numa linguagem que continua a ser a sua.
E, por isso, se oferece de novo aos leitores. Em primeira mão, aos juristas que dizem direito em língua portuguesa.
In prefácio
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