O Conflito Colectivo de Trabalho
Dediquei a minha dissertação de doutoramento na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra ao tema da Resolução extrajudicial de Conflitos Colectivos de Trabalho. Dividi-a em duas grandes partes: na primeira, estudei o conflito laboral e as suas classificações e, na segunda, os meios autónomos predispostos no ordenamento jurídico português para enfrentar o conflito coletivo laboral.
A presente monografia reproduz, com algum aligeiramento, a primeira parte da dissertação. Corresponde a um primeiro volume. Outra monografia, baseada na segunda parte, analisando criticamente o regime jurídico vigente, correspondente a um segundo volume, está agendada lá mais para a frente.
O objetivo inicial da minha reflexão era estudar unicamente os meios clássicos de composição do conflito laboral, tais como a conciliação, a mediação e a arbitragem. Mas logo me dei conta de que a cabal compreensão desta matéria passa previamente por delimitar o objeto destes meios, isto é, o conflito laboral. Claro que quem estuda juridicamente o conflito laboral não pode olvidar os procedimentos para a sua composição, mas também não é menos verdade que quem investiga estes procedimentos não pode deixar de inquirir sobre a realidade que incidem. Convém, por isso, iniciar o estudo por aqui.
Não sei se é o conflito que explica e funda o direito em geral. Mas tenho a convicção profunda de que ele é a verdadeira mola real do direito coletivo do trabalho. Justifica-se, por isso, que a juslaborística lhe reserve uma atenção especial ou mesmo um lugar pioneiro. Não, evidentemente, para lhe declarar virtualidades eternas e jurar lealdades incondicionais, pois não há sociedade que resista sem um mínimo de consenso e uma busca de harmonia, nem, por outro lado, para o visionar como um fenómeno patológico a erradicar, pois ele não é apenas uma relação social normal como também um elemento de dinamismo social e laboral. Se o conflito laboral é inevitável nas sociedades atuais, é urgente que o direito, antes de tudo, o compreenda e depois construa mecanismos adequados para o regular.
Mas não haja confusão, por o admitir, não é o direito que passa a ser conflituoso, nem o jurista que passa a ser um ser animado por uma insaciável sede de sangrentas lutas; é antes uma prova de realismo, o reconhecimento da realidade que fizemos, prenhe de desencontros humanos, de oposições de interesses, de pretensões inconciliáveis, de cidadanias amordaçadas, enfim de uma sociedade apodrecida por dignidades aviltadas.
A reflexão sobre o conflito laboral constitui, sem dúvida, uma tarefa não só estimulante e nobre do ponto de vista dogmático como extremamente conveniente, se não mesmo necessária, para o desenvolvimento técnico-jurídico e para a humanização do direito vigente. É um serviço prestado à vida social.
Que este livro seja um modesto contributo para a interpelante meditação sobre esta temática. Se o for, dou-me por satisfeito.
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