Ensaios sobre a cadeia de custódia das provas no processo penal brasileiro
Um dos aspectos mais delicados na temática da aquisição de fontes de prova consiste em preservar a idoneidade de todo o trabalho que tende a ser realizado sigilosamente, em um ambiente de reserva que, se não for respeitado, compromete o conjunto de informações que eventualmente venham a ser obtidas dessa forma. Trata-se de evitar o fenômeno da << break on the chain of custody >>” (PRADO, Geraldo) A cadeia de custódia das provas exerce um papel indispensável à garantia dos direitos fundamentais dos indivíduos em um Estado Democrático de Direito. Além da análise do acerto da decisão judicial, faz-se necessário investigar o caminho percorrido até o acesso aos meios e fontes de prova para que o processo penal brasileiro esteja o mais próximo possível do princípio do devido processo legal e de seus consectários. Tendo em vista a necessidade de limites à função estatal para que se respeite a dignidade da pessoa humana, o livro aborda a necessidade da preservação da cadeia de custódia da prova penal a fim de que seja observada a “mesmidade”, evitando que o sujeito do processo seja julgado não com base no “mesmo”, porém no “selecionado”.
Ao considerarmos, por exemplo, que na maioria das vezes a palavra da vítima de estupro é suficiente para a condenação do réu, ainda que o resultado do exame de DNA indique no sentido de absolvê-lo, levando a decisões injustas, faz-se necessário aumentar a credibilidade de tais exames. Para tanto, o presente trabalho destaca a importância da correta gestão das amostras biológicas suscetíveis de análise para fins criminais, devendo-se preservar as circunstâncias da coleta e de sua trajetória para evitar o questionamento da admissibilidade da prova pericial de DNA no processo. Se conhecemos desde 1941 um rudimentar sistema de controles epistêmicos, quando a lei 12.654/2012 prevê mecanismos que visam a identificação genética para fins criminais, faz-se necessário que sejam incorporados critérios da própria ciência no campo do exame do DNA, para que erros sejam evitados. Evitar não de forma absoluta, sob pena de se cair na armadilha ideológica da verdade inquisitorial, mas de modo a reduzir o espaço para a arbitrariedade estatal e a aumentar a qualidade da decisão judicial.
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