Regime Disciplinar da Administração Pública
O regime disciplinar dos trabalhadores com vínculo de trabalho em funções públicas encontra-se previsto e regulado na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, a qual iniciou a respetiva vigência em 1 de agosto de 2014, mas que conheceu, entretanto, várias alterações, algumas das quais incidiram sobre a matéria disciplinar.
O regime disciplinar da administração pública não consta de um diploma próprio, mas antes se insere num diploma com âmbito mais vasto, encontrando-se distribuído por vários capítulos da citada lei, exigindo do intérprete e do aplicador
do direito um conhecimento mais abrangente. O mesmo regime apela também ao conhecimento e à interpretação e aplicação conjugada e /ou subsidiária de outros diplomas legais, como é o caso do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro.
Tal como foi desiderato da primeira edição, a presente obra pretende constituir um instrumento prático de trabalho para todos os que lidam, com maior ou menor frequência, com o regime disciplinar no âmbito da Administração Pública, designadamente aqueles chamados a desempenhar a função de instrutor em procedimentos de índole disciplinar, mas também se entende relevante para todos os trabalhadores que possuem um vínculo de emprego público, já que todos eles têm direitos e deveres funcionais, sendo sua responsabilidade conhecer uns e outros e possíveis consequências da respetiva atuação.
Nesta segunda edição, acrescentaram-se alguns conteúdos teóricos, embora em moldes sucintos e visando uma mais abrangente contextualização jurídica da temática (v.g., no campo dos princípios de direito que devem enformar um procedimento disciplinar); mas, também, porque com este trabalho se visa, principalmente, auxiliar a aplicação prática do normativo disciplinar, se aditou um caso prático – fictício, mas baseado em vários casos concretos com que a autora se confrontou na sua vida profissional –, tocando vários aspetos do regime disciplinar, culminando numa proposta (esquemática) de resolução do mesmo.
Código Tributário nos Tribunais 


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