Da Aceitação da Herança pelos Credores do Repudiante
Como podem os credores garantir os seus direitos, perante o devedor que repudiou uma herança?
É simples. Trata-se de aplicar um curioso instituto jurídico, previsto no art.º 2067.º do Código Civil: «Sub-rogação dos credores». Não é novo. Mas, nos últimos anos, o seu regime passou a suscitar mais interesse.
Trata-se, afinal, de um meio conservatório da garantia patrimonial dos credores.
Nesta sua nova obra, o conceituado Professor explica o regime, o fundamento e a natureza jurídica do instituto.
O livro inclui índices ideográfico e geral.
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