Iva Regime de Caixa
O Regime de contabilidade de caixa em sede do IVA (Regime de IVA de Caixa) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio. Esteve na sua origem, o objetivo de melhorar as condições de tesouraria do tecido empresarial português e contribuir para a diminuição dos custos financeiros associados à entrega do IVA ao Estado antes do seu recebimento.
Trata-se de um Regime optativo, podendo os operadores económicos abrangidos pelo âmbito de incidência do mesmo optar pelo Regime de exigibilidade do IVA com o recibo ou, em alternativa, permanecer no Regime geral de exigibilidade de IVA com a fatura.
Esta obra foi desenvolvida numa perspetiva teórico-prática, e pretende contribuir para o conhecimento das especificidades técnicas e clarificação das particularidades do Regime de IVA de caixa, nomeadamente através dos vários exemplos práticos apresentados e que, foram construídos na perspectiva de quantificar, para uma dada situação em concreto, qual o montante de IVA apurado no período se o sujeito passivo optar pelo Regime de IVA de Caixa, ou em alternativa, se estiver enquadrado no regime geral de exigibilidade de IVA.
Trata-se de um instrumento que se reveste de grande utilidade na análise custo/benefício associada ao novo Regime, permitindo uma tomada de decisão consciente e informada dos direitos e obrigações decorrentes da opção pelo mesmo, e que, em muitos casos pode até constituir uma verdadeira oportunidade para alguns operadores económicos.
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