Justiça Tributária Um novo roteiro
O sistema tradicional de resolução de conflitos entre a Administração Tributária e os cidadãos assenta, nos sistemas continentais, no binómio recurso administrativo/contencioso. Deste modo, perante um ato tributário que não esgote o poder administrativo, cabe impugnação administrativa, e do ato de indeferimento desta, expresso ou silente, cabe recurso contencioso.
Contudo, o processo judicial não é o único meio de acesso à Justiça. Ao seu lado surgem hoje outros métodos que permitem às empresas e aos cidadãos resolverem controvérsias jurídicas à margem dos tribunais judiciais, como são disso exemplo a transação, a mediação e a arbitragem, institutos que têm despertado o interesse da doutrina juspublicista.
No domínio tributário, a atual complexidade da dinâmica social, a crescente utilização de conceitos jurídicos indeterminados, a ineficácia do sistema administrativo e jurisdicional de conflitos são alguns dos argumentos que a doutrina de sistemas jurídicos continentais utiliza para defender a admissibilidade do consenso no Direito Tributário, como são disso exemplo, o accertamento con adesione, a conciliazione giudiziale e a mediazione tributaria.
A litigância em massa constitui hoje um dos problemas centrais do Direito Tributário.
Na verdade, não é anómalo o contribuinte esperar até quatro anos para obter uma decisão judicial de primeira instância. São assim milhões de euros que o Estado não consegue cobrar, ou, pelo menos, não o consegue fazer em tempo útil.
Deste modo, as dilações judiciais parecem constituir um obstáculo à materialização do direito à tutela jurisdicional efetiva dos contribuintes, objeto de proteção constitucional.
Nas propostas para a resolução da litigância tributária que alguma doutrina europeia já formula surge, nomeadamente, a transação tributária e até mesmo a mediação. Assim, torna- se um imperativo efetuar o diagnóstico da Justiça fiscal portuguesa para, subsequentemente, analisar a possibilidade da consagração normativa de tais institutos.
Como, também, perceber o contributo que a utilização da arbitragem tributária tem para o apuramento dogmático de questões de Direito Tributário substantivo.
Sucede que as patologias da Justiça fiscal não são exclusivas da nossa ordem jurídica, mas transversais às que integram a tradição continental, como são disso exemplo a espanhola e a brasileira. No entanto, a fase de integração do consenso no Direito Tributário não é uniforme. Por exemplo, se em Espanha já existe habilitação normativa geral para a transação entre a Administração e o contribuinte, no Brasil existem já municípios com uma “lei” de transação, no entanto, falta a publicação na esfera federal de uma lei ordinária.
Para enfrentar todas estas questões, a obra encontra- se dividida em três partes: i) Justiça fiscal; ii) transação e mediação tributárias e iii) arbitragem tributária.
Importa ainda registar que a presente obra é publicada em resultado de um projeto de investigação desenvolvido no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL), Instituto Politécnico de Lisboa, com a seguinte designação: «Justiça Fiscal: um novo roteiro» – referência IPL/2017/JusFiscal/ISCAL.
Agradece- se publicamente aos vinte investigadores que integraram o projeto, sete portugueses, oito brasileiros e cinco espanhóis. Destaca- se o trabalho de supervisão dos artigos brasileiros desenvolvido pelos Professores Doutores Maurício Timm do Valle e Tathiane dos Santos Piscitelli, pois em relação a tal ordem jurídica o projeto integrou investigadores não doutorados.
Lisboa, 30 de março de 2018
Francisco Nicolau Domingos
Regime Disciplinar da Administração Pública
Curso de Direito Internacional Público
História do Direito Internacional Público
Código Penal Anotado Vol II
Economia e Finanças Públicas
Direito das Contra-Ordenações do Rimos ao RGIT 


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