Direito Administrativo Privado
“Embora lhe seja feita alusão, de forma pontual, pela doutrina e até pela jurisprudência portuguesas, a verdade é que o Direito Administrativo Privado ainda não foi objecto, no espectro nacional, de um estudo científico autónomo, sendo correntemente mencionado em obras dedicadas ao fenómeno da privatização e/ou às suas repercussões ao nível da configuração da Administração Pública e ao exercício privado de funções administrativas.
Por conseguinte, neste estudo, centrámos a nossa atenção na figura do Direito Administrativo Privado, sem dúvida – ainda – um direito suis generis que se move entre os quadros do Direito Público Administrativo e do Direito Privado.
Não obstante o carácter suis generis deste direito, esforçamo-nos por delimitar, da forma mais precisa que conseguimos alcançar, os seus contornos, desejando ter contribuído, ainda que de forma modesta, para a construção de uma dogmática do Direito Administrativo Privado.
No intuito de nos aproximarmos de tal objectivo, procurámos esclarecer os motivos que reclamam a presença do Direito Administrativo Privado e os termos da sua aplicação, sem esquecer as implicações processuais que acarreta”
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