Direito da União Europeia
A Constituição transmite uma visão incompleta do quadro institucional, normativo e jurisdicional que estrutura os poderes públicos e a vida económica e social. Os Tratados da União Europeia, não apenas obrigaram a reequacionar os tradicionais conceitos de constituição, soberania, Estado, povo ou cidadania, como impuseram um desdobramento funcional dos órgãos constitucionais e das nossas fontes de direito.
O Primeiro-Ministro, o Governo, a Assembleia da República, os Tribunais, o Banco de Portugal e as autoridades administrativas independentes, assumem hoje uma dupla natureza e desempenham uma dupla função nacional e europeia. Os nossos atos legislativos executam e observam o direito da União Europeia. Os portugueses são também cidadãos europeus.
Estamos diante de uma revolução silenciosa, cujas implicações políticas, jurídicas, económicas, financeiras, sociais e culturais vamos sentindo com intensidade crescente, embora sem vislumbrar totalmente o seu alcance.
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