Nova edição de acordo com as alterações introduzidas ao Código Penal pelas Leis n.os 22/2023, de 25 de maio, 26/2023, de 30 de maio, 35/2023, de 21 de julho, 45/2023, de 17 de agosto, e 54/2023, de 4 de setembro, e ao Código de Processo Penal pela Lei n.º 52/2023, de 28 de agosto.
O Código Penal coloca à disposição as redações anteriores dos artigos alterados.
Entre os diplomas complementares, figuram:
- Regime especial para jovens;
- Ilícito de mera ordenação social;
- Regime de júri em processo penal;
- Tráfico e consumo de estupefacientes de acordo com a Lei n.º 9/2023, de 3 de março);
- Investigação e prevenção criminal ao tráfico de droga;
- Combate à criminalidade organizada e económico-financeira (de acordo com a Lei n.º 2/2023, de 16 de janeiro);
- Condução sob o efeito do álcool ou de substâncias psicotrópicas;
- Organização da investigação criminal de acordo com as Leis n.os 24/2022, de 16 de dezembro, e 2/2023, de 16 de janeiro);
- Prevenção da violência doméstica, proteção e assistência das suas vítimas;
- Lei da identificação criminal;
- Registo de identificação criminal de condenados por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor;
- Estatuto da Vítima.
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