O presente estudo concentra-se no inesgotável tema das provas ilícitas na arbitragem, com sua repercussão na formação do convencimento do árbitro, em consonância com as garantias que um processo justo e equitativo impõe às partes e aos julgadores. Procurou-se manter distância do mero transportacionismo de teorias do processo civil para o processo arbitral, ao mesmo tempo em que se evita recair no puro arbitralismo, que vê esse ramo do direito como um compartimento estanque. Seguiu-se, por isso, a orientação segundo a qual seria de rigor a inserção da arbitragem na Teoria Geral do Processo. Sob pena de, ignorando-se a influência do Direito Constitucional Processual nesse campo, incorrer em sérios equívocos metodológicos e alcançar conclusões inaplicáveis ao nosso sistema jurídico.
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