Gestão Partilhada dos Espaços Marítimos
O artigo 8.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores introduz os conceitos novos de gestão conjunta e gestão partilhada, que a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, e o Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, concretizam de modo controverso no âmbito do ordenamento e gestão do espaço marítimo nacional. Na obra dão-se à estampa três pareceres, credores da matriz científica dos seus Autores (direito constitucional, direito administrativo e direito do mar), com o intuito de contribuir para o enriquecimento do panorama doutrinal nacional numa matéria atual, fraturante e inovadora. Confluem os Autores num significado de gestão conjunta ou partilhada discordante do que lhe é atribuído na jurisprudência constitucional (acórdãos n.º 315/2014 e n.º 136/2016).
Guilherme Braga da Cruz
Estudos de Direito Europeu
Convenções Internacionais e Direitos do Homem
Códigos Penal e de Processo Penal
Da Prova Penal Tomo IV
Noções de Direito Constitucional e Ciência Política
Sucessões Europeias
Para Um (novo) Modelo de Intervenção Penal na União Europeia
Manual do Advogado Estagiário – Volume I 


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