Ilícitos Atípicos
A noção de “ilícitos atípicos” é abordada a partir de duas ideias fundamentais. A primeira indica que o abuso do direito, a fraude à lei e o desvio de poder obedecem a uma mesma lógica, sendo concretizações de um mesmo conceito geral. A segunda caracteriza os ilícitos atípicos – diferenciando-os dos ilícitos típicos – como uma oposição aos princípios (não às regras) do sistema jurídico. De qualquer modo, a importância prática dos ilícitos atípicos vincula-se à importância dos princípios jurídicos no “paradigma constitucional”. O tipo de jurista que o Estado de Direito Constitucional necessita precisa ser capaz de detectar e reagir frente à peculiar forma de atentado ao direito implicadas nos ilícitos atípicos: o abuso do direito, a fraude à lei e o desvio de poder.
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