Apresenta-se, no alvor do novo Código Penal de Angola, aprovado pela Lei n.º 38/2020, de 11 de Novembro, o Direito Penal de Angola, ou seja toda a matéria da parte geral do mesmo Código, a teoria geral da infracção criminal.
Sem perder de vista a necessária conceitualização, optou-se por abordar a matéria acompanhando sequencialmente todo o articulado da Parte Geral do Código Penal, tendo sempre presente a Constituição, com referência à doutrina e jurisprudência comparadas relevantes, deixando, assim, também indicações que possam contribuir para o eventual aprofundamento por parte dos leitores.
Esperamos que a iniciativa seja útil, nestes primeiros tempos sempre difíceis de adaptação de um novo diploma que implementou mudanças tão significativas no horizonte jurídico-penal de Angola.
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