O novo Código de Processo Penal, aprovado pela Lei n.o 39/2020, de 11 de Novembro constitui uma intervenção significativa no regime de recursos penais em Angola, até agora disciplinados pelo Código de 1929.
Entendeu, no entanto, e bem, o legislador processual penal que era chegado o momento de repercutir as aquisições contemporâneas do direito criminal, da criminologia e da concepção dos direitos humanos, no regime de recursos penais consagrado no Código de Processo Penal.
É a análise breve, se bem que crítica em alguns pontos, que se dá agora à estampa, acompanhada de legislação, índices remissivos e formulário, no convencimento de que será útil, neste tempo de adaptação da praxis.
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